STF Garante Licença-Maternidade e Estabilidade para Mulheres Grávidas em Cargos Públicos
Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (05/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres grávidas ocupantes de cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego. O ministro Luiz Fux, relator do caso, liderou o entendimento, enfatizando que essa medida visa proteger não apenas as mulheres, mas também os recém-nascidos, garantindo-lhes um ambiente estável e seguro nos primeiros meses de vida.
Fux argumentou que é dever do Estado garantir que as mulheres possam equilibrar suas responsabilidades profissionais com a maternidade, proporcionando o apoio necessário por meio de políticas públicas adequadas. Ele ressaltou que esta decisão visa evitar que a escolha de ser mãe se torne uma exceção, promovendo a igualdade de direitos para todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
A decisão teve como base um recurso apresentado pelo Estado de Santa Catarina contra uma decisão judicial que assegurou a uma professora da rede estadual, contratada temporariamente, o direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que será aplicada a todos os casos similares em tribunais de todo o país.
De acordo com a tese estabelecida pelo STF, as gestantes têm o direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego, independentemente do regime jurídico, mesmo que ocupem cargos em comissão ou sejam contratadas por tempo determinado.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente Luís Roberto Barroso. O ministro decano Gilmar Mendes não participou da sessão. Essa decisão representa um marco significativo na proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, reforçando o compromisso do Estado em proporcionar igualdade de oportunidades para todas as trabalhadoras, independentemente de seu status profissional.
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