Léo Maia tem pedido de Reconhecimento de Paternidade Afetiva negado pela Justiça após batalha legal desde 2020
Na tarde da última terça-feira (4/6), a Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão unânime negando o pedido de reconhecimento de paternidade afetiva feito pelo cantor Léo Maia em relação a Tim Maia. O processo, iniciado em 2020, teve sua conclusão com a rejeição do reconhecimento post mortem pela falta de evidências que comprovassem a intenção do falecido cantor em assumir tal paternidade.
A decisão judicial se baseou na ausência de provas concretas que demonstrassem a vontade expressa de Tim Maia em adotar Léo como filho. Apesar da relação afetuosa entre os dois, especialmente após o estabelecimento de uma relação padrasto-enteado, o tribunal considerou que tal afeto não é suficiente para determinar a intenção de adoção por parte de Tim Maia.
O documento oficial, ao qual a Folha de S.P. teve acesso, ressalta que “a afeição e o tratamento carinhoso, especialmente após relação de padrasto e enteado, por si só, não pode ser tida como intenção de adoção, sob pena de atribuir vontades a pessoas que, em vida, não declararam de forma expressa”.
Léo Maia é filho de Maria de Jesus Gomes da Silva, conhecida como Geisa, que também é mãe de Carmelo Maia, o único filho biológico de Tim Maia. Além da disputa pelo reconhecimento de paternidade afetiva, os irmãos já estiveram envolvidos em uma batalha legal pelos direitos autorais das obras de Tim Maia. Léo, inclusive, foi condenado anteriormente a pagar uma indenização a Carmelo por uso indevido das músicas do padrasto e foi proibido de utilizá-las para fins comerciais, como ocorreu no projeto “Tim Maia for Kids”.
Embora a decisão da Justiça do Rio de Janeiro seja final, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que mantém uma possibilidade de revisão do caso em instâncias superiores.