A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei nº 3.575/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte. O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para estabelecer que veículos não sejam removidos para depósito quando, devido à falta de pagamento de multas, taxas ou outros encargos legais, a apreensão ocorrer em feriados ou finais de semana. Nesses casos, os veículos permanecerão no posto de fiscalização até o segundo dia útil, permitindo ao condutor corrigir a irregularidade. O PL também determina que o poder público regulamentará a lei resultante do projeto.
Eduardo da Fonte argumenta que a falta de depósitos específicos para a guarda de veículos removidos por inadimplência de multas e tributos causa diversos transtornos e prejuízos à população. Ele menciona o caso do município de Ouricuri, em Pernambuco, que envia os veículos removidos para Salgueiro, a mais de 110 quilômetros de distância, devido à ausência de um depósito local.
“Este Projeto de Lei visa aliviar os transtornos enfrentados pelos motoristas que, devido à falta de depósitos específicos, têm seus veículos removidos para localidades distantes, causando ainda mais dificuldades. Nossa proposta garante que, em feriados e finais de semana, os veículos permaneçam no posto de fiscalização até o segundo dia útil, permitindo que os condutores regularizem a situação sem enfrentar grandes deslocamentos. Esse é um passo importante para tornar nosso sistema de fiscalização mais justo e acessível para todos os cidadãos”, destacou Eduardo da Fonte.
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.